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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL,JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –UMA VAGA.
Auxiliar de Saúde Bucal
Atribuições:
a) Auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; b) executar as etapas relativas a esterilização dos instrumentais; c) executar todas as etapas relativas as atribuições do cargo; d) Auxiliar o profissional de odontologia no atendimento dos pacientes; e) Preparar o material para atendimento aos pacientes de acordo com a solicitação do profissional de odontologia; f) Fazer a separação dos materiais e instrumentos clínicos necessários ao atendimento dos pacientes; g) Zelar pela boa manutenção dos equipamentos e instrumentais de atendimento; h) Colaborar com a limpeza e organização do local do trabalho; I) Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Habilitação Mínima para a Posse e Exercício do Cargo:
Conclusão do Nível Médio, com apresentação de certificado de conclusão de curso técnico na área específica.
Os interessados poderão solicitar a inscrição no chamamento público à partir da publicação deste chamamento até a data de 17 de novembro de 2021.
O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 82.777.236/0001-01, com sede na Madre Maria Theodora, 264, na cidade de Ponte Serrada, SC, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADRIANA PAVELSKI, portadora da Cédula de Identidade RG n. 2.877.799 e inscrito no CPF/MF sob o n. 987.217.049-53, TORNA PÚBLICO a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoa física para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com a finalidade de prestar os serviços pelo período de até 31 de Dezembro de 2021, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal.
1 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
Poderão participar do Credenciamento as pessoas físicas que comprovem serem portadores do Diploma de Nível Médio e de Curso Técnico na área, que atendidos aos requisitos de contratação dos servidores públicos do Município de Ponte Serrada/SC.
2 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO exigida neste instrumento de chamamento, visando o atendimento satisfatório da legislação municipal.
Não poderão participar do Chamamento Público os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IVdo art. 87 da Lei 8.666/93.
3 - FORMA DE INSCRIÇÃO: Os interessados poderão inscrever-se para o chamamento público no prazo de até 17 de novembro de 2021, a partir da publicação do presente termo no site (ponteserrada.sc.gov.br) e no Mural do Município na Madre Maria Theodora, 264, na cidade de Ponte Serrada, SC.
Serão consideradas credenciadas as pessoas físicas que apresentarem inscrição junto ao Departamento de Recursos Humanos.
A comissão terá até 02 dias úteis, ao final das inscrições para realizar a avaliação dos documentos dos candidatos inscritos.
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 5 ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Ponte Serrada/SC, no endereço: Madre Maria Theodora, 264, Ponte Serrada, SC, ou realizar a sua inscrição no período da tarde diretamente no Departamento de Recursos Humanos.
5 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A INSCRIÇÃO:
RG e CPF – Cópia
Comprovante de Endereço
Comprovante Escolar Nível Médio
6 – DAS VAGAS: Será realizado o Chamamento de 01 (uma) vaga de Auxiliar de Saúde Bucal.
7 - DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO:A remuneração pela prestação do serviço será deR$ 1.301,29 (Um mil, trezentos e um reais e vinte e nove centavos), mais vale alimentação, pelo período de 40 horas semanais. O pagamento pelos serviços será mensalmente.
8 - DO PRAZO E VIGÊNCIA: – O prazo de vigência do presente chamamento público é até a data de 31/12/2021, ou até que cesse a necessidade dos serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde.
9 - DA AVALIAÇÃO: A comissão avaliadora a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo avaliara os inscritos pelos seguintes critérios:
I – Maior tempo comprovado de prestação do serviço no cargo, ou desempenho em função/atividade similar;
II – Caso não existam inscritos com os requisitos do item I, serão avaliados os inscritos pelas quantidades de cursos (horas) realizados na área de saúde;
III –Caso não existam inscritos com os requisitos do item II, seráavaliado o grau de escolaridade dos inscritos;
IV – Maior idade dos inscritos.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS: Qualquer dúvida quanto ao Chamamento Público poderá ser resolvida junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Ponte Serrada/SC, nos horários de 7h30min até às 11h30min a das 13h30min até às 17h, nos dias uteis, ou pelo telefone 49-3435-6000.
Ponte Serrada, 11 de novembro de 2021.
ADRIANA PAVELSKI
Secretária Municipal de Saúde
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade ___________________________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Chamamento Público - Edital 032/2021 – Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de PONTE SERRADA, inscrição para o cargo de ______________________________________________________________________________________________________________________________________.
Ponte Serrada, ________________________________.
______________________________
Candidato
Obs.
A documentação descrita abaixo deverá vir anexa a esta ficha de inscrição.
I – Comprovado de prestação do serviço no cargo, ou desempenho em função/atividade similar;
II – Comprovação de cursos (horas) realizados na área de saúde;
III – Grau de escolaridade dos inscritos;
IV- Comprovante de residência.
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